Nunca antes fomos tão rotulados como a sociedade do lixo, cercados dele por todos os lados, mas só recentemente demo-nos conta da real situação. Nos últimos anos, segundo a literatura, a população mundial cresceu menos que o volume de resíduos por ela gerado. A necessidade de soluções imediatas e efetivas neste sentido são imprescindíveis. Em particular, a geração de resíduos sólidos tem tomado proporções inigualáveis em função dos nossos hábitos, uma “Sociedade de consumo”, que trata com naturalidade a substituição ou “botar fora”, de uma forma cada vez mais rápida, bens de consumo como descartáveis.

A velocidade de surgimento de novas tecnologias acelerou a obsolescência de equipamentos eletrônicos (e-lixo), alguns possuindo substâncias perigosas (metais pesados) e de outros bens e produtos de uso diário. Para minimizar este impacto, a partir da década de 1990, tem crescido a preocupação dos órgãos ambientais com a preservação do meio ambiente, muito em função do termo cunhado em 1987 no Relatório Brundtland da Organização das Nações Unidas, que instituiu como lema do desenvolvimento sustentável: “satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades”.

O papel das empresas mudou. Além de, acima de tudo, atender às necessidades de seus clientes, a responsabilidade sobre os seus produtos não finda quando eles chegam ao seu destino de uso. As organizações passaram a se preocupar com os resíduos que geram, desde a fabricação de seus bens até o produto que chega ao cliente final, e ainda, com o produto descartado após seu consumo ou vida útil. Devem destinar os resíduos gerados pela sua atividade, especialmente quando caracterizados como produtos complexos: eletrônicos, automóveis ou equipamentos pesados, que simplesmente não poderão ir para o lixo. O descarte indevido e irresponsável destes resíduos na natureza, tem sido uma das principais preocupações da sociedade contemporânea.

Este tema é campo de oportunidades ainda pouco explorado e que tem se tornado de suma importância, devido à crescente preocupação por parte da população com o meio ambiente e o destino final dos produtos consumidos. Muitos órgãos conhecem apenas a reciclagem como meio final sustentável, mas esta medida não tem sido eficaz na solução da questão dos resíduos sólidos. Frente ao cenário atual, surge a logística reversa, definida como área da logística responsável pela realização do fluxo inverso dos materiais, transportando-os do ponto de consumo até o ponto de origem, com o intuito de revalorizar, dar destinação final adequada ou recuperá-los para novo uso (GARCIA, 2016).

Logística Reversa tem como proposta fazer com que o produto percorra o caminho inverso, ou seja, os produtos inutilizados para o mercado retornem ao seu local de origem, possibilitando a reutilização, reciclagem ou descarte apropriado, protegendo o meio ambiente. As ações desta ferramenta possibilitam o reaproveitamento dos resíduos empresariais e o descarte, de forma adequada, das substâncias sólidas.

Aliado à logística reversa, outro importante processo surge neste contexto e estão interrelacionados, é a manufatura reversa. Uma série de processos na manufatura reversa levam à desconstrução de eletrônicos, automóveis e produtos em geral que chegaram ao final da sua vida útil, passando pelos processos de desmonte, descaracterização e reaproveitamento. Por sua vez, a logística reversa contempla os processos de retorno dos materiais e produtos do cliente/consumidor final à empresa fabricante ou para parceiros, contratados para tal fim. Por vezes, produtos finais não retornam ao processo de manufatura reversa, havendo apenas a recuperação de embalagens para destinação ou reutilização de embalagens retornáveis (garrafas de vidro de bebidas).

Benefícios podem ser resultantes deste “casamento”. Dentre alguns benefícios da manufatura reversa encontramos o reaproveitamento de materiais, possibilitando a redução na extração de matérias-primas, a redução do lixo, meio ambiente mais sustentável, geração de empregos, melhoria da economia, relacionamento mais engajado e duradouro com os consumidores, mesmo após vida útil dos produtos, e valorização da marca das empresas pela crescente adesão da consciência ecológica. A logística reversa pode ser vista pelas empresas também como um processo estratégico, agregando valor, podendo gerar lucro e garantir a sustentabilidade, permitindo um diferencial competitivo ao considerar o retorno de produtos, sem utilização no mercado, e atendimento à legislação vigente (GARCIA, 2016).

Assunto relativamente novo, ao menos no Brasil, a Logística reversa teve maior difusão após a promulgação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), que trata dos resíduos sólidos e gestão integrada ambiental dos mesmos. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de implantação do sistema de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e para os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, que deve ser cumprida pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (BRASIL, 2010).

Esta obrigatoriedade afeta a empresa como um todo, mas a preocupação maior recai sobre três processos nas empresas: desenvolvimento de produtos (P&D), desenvolver fornecedor e comprar. O P&D define materiais a serem utilizados no processo, já levando em consideração o descarte ou reaproveitamento de peças e partes ao final do ciclo de vida. Enquanto que, na forma tradicional, o comprador se concentrava em obter o menor preço possível de um insumo dos fornecedores, na nova realidade, deve concentrar-se também na sustentabilidade do insumo pós-consumo, isto é, na avaliação de todo o ciclo de vida dos produtos vendáveis.

Devido a pressão da sociedade e dos órgãos ambientais, sabemos que é questão de tempo para que todos os produtos estejam incluídos no contexto desta obrigatoriedade. Sua empresa está preparada estrategicamente neste sentido? O que sua empresa está fazendo para minimizar os impactos causados pelos produtos vendáveis desde o P&D?

Podemos ajudar a sua empresa, converse conosco sobre este assunto.

 

Fontes:

BRASIL. Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 25 março 2020.

GARCIA, Adston Fernando et al. A importância da Responsabilidade socioambiental e da logística reversa como estratégia competitiva para as empresas. Ver. Eletrôn. Organizações e Sociedade. 2016.  Disponível em: <

http://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/133>. Acesso em: 26 março 2020.

Caravanti, Guilherme Augusto et al. Princípios de manufatura reversa aplicados a uma faculdade de engenharia: recicla UNESP. CONGRESSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, 7., 2013, Águas de Lindólia. Anais… São Paulo: PROEX; UNESP, 2013, p. 09877 Disponível em: <http://hdl.handle.net/11449/147017>. Acesso em: 25 março 2020.